Na 39ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal de Muzambinho, foi aprovado em 2º turno, o Projeto de Lei nº 3.995/2019, que "Proíbe a cobrança de valor pelo religamento do serviço de abastecimento de água em decorrência de suspensão por inadimplência do usuário".
O projeto, de autoria do Vereador Reginaldo Esaú dos Santos (Canarinho), deu entrada na Casa no dia 31 de outubro deste ano, e passou pelos dois turnos em que foi posto em votação.
Se sancionado, não poderá ser cobrada a taxa de religamento de fornecimento de água ao cidadão inadimplente, e a empresa fornecedora terá o prazo de 12 horas para restabelecer o abastecimento, a partir da quitação do débito.
O projeto ressalva, ainda, que a lei não se aplicará quando a interrupção do fornecimento do serviço for requerida pelo consumidor.
Câmara Municipal, a serviço da população!